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HISTÓRIA DA
VINCULAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA:
A ANTIGA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DA BAIXA
GRANDE
BAIXA GRANDE – ECLESIÁSTICA, ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA.
Preliminarmente, para se falar em emancipação política e
para melhor se compreender as sucessivas alterações de
vínculos a que se submeteu Baixa Grande, necessário se faz
esclarecer que no Brasil adotaram-se três categorias de
divisão territorial: eclesiástica, administrativa e
judiciária.
A divisão eclesiástica tinha a freguesia como a menor
célula, instituída sempre com a invocação de um nome de
santo ou de um evento santificado. Com o passar do tempo,
chegando-se até os dias atuais, algumas cidades tiveram a
designação religiosa caída em desuso, enquanto outras a
mantiveram abolindo o nome toponímico ou indígena.
Vila era a designação adotada administrativamente às sedes
dos municípios. Somente a partir de 1938 que passou a também
ser a categoria conferida às sedes dos distritos.
Nem toda sede de freguesia era sede de vila. Toda freguesia,
necessariamente, tinha sua igreja matriz e pároco, cujo
vigário poderia ser colado (vinculado àquela freguesia) ou
encomendado. Os arraiais ou povoações não possuíam autonomia
administrativa e não dispunham de pároco, embora dentro do
território houvesse capelas, onde poderiam ser celebradas
missas regulares. Por vezes, tais capelas tinham um próprio
padre, mas que não era o pároco, mas sim o capelão.
Observe-se que antes da República, uma série de atos de
prerrogativa de Estado eram praticados pela Igreja,
constituindo-se o que chamou-se “Padroado”. Era a Igreja
responsável por uma série de atos “civis”. Efetuava para
todos os fins de direito os registros de batismos,
casamentos e óbitos, assim como o “Registro Eclesiástico de
Terras”. Aliás, após a promulgação da “Lei do Ventre Livre”,
a Igreja abriu livros de batismos próprios para efetuar o
registro dos filhos de escravos abraçados por tal lei.
Somente nos anos que antecederam à República (cerca de
1870-1873), foi que as Câmaras Municipais e os Juízes de Paz
iniciaram a escriturar termos com as características de
registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos.
Tornava-se necessária a implementação de mecanismo legal
para os registros da população estrangeira, que estava
crescente, e praticante de outras religiões que não o
catolicismo. A tolerância religiosa ampliava-se, as marcas
da Santa Inquisição estavam se dissipando, e decerto, muitos
indivíduos oriundos de outros povos, tais quais engenheiros
ingleses, suíços e franceses, conquistavam espaço de
destaque na comunidade, não sendo oportuna à nossa sociedade
a prática de relações informais, caracterizadas como
concubinato, ou mesmo a proliferação de filiações naturais.
O prestígio de que eram detentores esses estrangeiros os
facultava a não formalizar junto à Igreja suas conversões –
por muitas vezes só formal – ao catolicismo para poderem se
casar com as filhas da terra. Assim, um sem-número de
registros de casamento são encontrados nos livros de
escrituras de terras, pois eram, a bem da verdade,
contratos. Tais assentamentos foram embriões do registro
civil de pessoas naturais, que, de fato, foi implementado a
partir de 1889, quando, com a República, consagrou-se a
separação da Igreja do Estado. Mas foi a partir da década de
1930, que a prática do registro civil tomou corpo. Nessa
mesma época (cerca de 1930), a Igreja deixou de efetuar os
registros de óbito, aliás, exatamente quando começaram-se a
proliferar os cemitérios municipais, em que os enterramentos
davam-se pela emissão de guias de sepultamento, não mais
dependendo-se da autoridade religiosa (pároco), já que não
mais havia a exclusiva prática de os fazer em instituições
religiosas. Assim, o ato de morrer passou a ser um ato
civil.
Todavia, as ações judiciárias não eram exercidas pela
Igreja, embora não remanesça qualquer dúvida acerca da sua
contumaz interferência.
Desta sorte, antes da República, a divisão territorial
administrativa era costumeiramente coincidente com a divisão
eclesiástica.
Entendemos ser necessário este preâmbulo para que se possa
adentrar na questão objeto desta fala de que agora
trataremos.
Para se falar de Baixa Grande, é indispensável falar-se
antes de Camisão, atual Ipirá.
Sant’Ana do Camisão foi elevada à categoria de Freguesia no
ano de 1753. O município de Camisão foi criado, com
território desmembrado parte de Feira de Santana e parte de
Jacobina, sob a designação de Vila de Sant’Anna do Camisão,
pela Resolução Provincial n° 520, de 20 de abril de 1855,
composto pelos territórios das Freguesias de Sant’Ana do
Camisão, Nossa Senhora do Rosário do Orobó (hoje Itaberaba)
e Nossa Senhora das Dores de Monte Alegre (hoje Mairi). Sua
instalação deu-se em 03.03.1856. Foi elevada à categoria de
cidade ainda com o nome de Camisão, pela Lei Estadual n°
144, de 08.08.1896, sendo o nome Ipirá instituído apenas em
1931, pelo Decreto Estadual 7.526, de 20.07.1931.
A história de Baixa Grande considerada como célula
territorial inicia-se em 1872, quando pela Lei Provincial n°
1195, o arraial foi elevado a freguesia com a invocação a
Nossa Senhora da Conceição: Freguesia de Nossa Senhora da
Conceição da Baixa Grande.
O município de Baixa Grande apenas foi criado, com
território desmembrado de Sant’Ana do Camisão, pela
Resolução Provincial n° 2.502, de 17.07.1885, assinada pelo
Presidente da Província da Bahia dr. José Luiz de Almeida
Couto. Esclareça-se que foi com a República que instituiu-se
o sistema federativo no Brasil, composto por Estados. No
Império, a divisão do país era constituída por Províncias,
por sua vez, administradas por seus presidentes. Daí as
designações de Resolução Provincial e Presidente da
Província, que equivalia ao nosso Governador do Estado
atual.
Um dos requisitos para instalação de um município era a
instalação de sua Câmara Municipal, com seu corpo de
vereadores. Até o final do século XIX, a Câmara Municipal
exercia atribuições legislativa e executiva. Em novembro de
1889, o governo provisório dissolveu as Câmaras Municipais,
criando-se intendências. Intendentes, portanto, era a
nomenclatura conferida àqueles vereadores à Câmara nomeados
pelo Governo Interino do Estado após a proclamação da
República. Com a promulgação da Constituição de 1891, foi
editada a primeira lei baiana, organizando os municípios,
datada de 20 de outubro de 1891. Por ela o município passou
a ser subdividido em distritos e tais distritos em
quarteirões, criou-se um conselho deliberativo e legislador,
um chefe de executivo designado intendente, e uma junta
distrital com fim a auxiliar a administração, cujos cargos
eram exercidos gratuitamente. Assim, a partir de 1892, a
designação daqueles que corresponderiam ao munus de
vereador, passou a ser conselheiro municipal. E a designação
dada àquele com o encargo executivo passou a ser intendente.
A nomenclatura prefeito apenas passou a ser adotada a partir
de 1930.
Feitos os esclarecimentos anteriores, acerca das
nomenclaturas alteradas por força da mudança do regime
monárquico para o republicano, retomemos o objeto principal.
Em 1885, foi criado o município de Baixa Grande, mas
observe-se que sob o aspecto judiciário, o termo de Baixa
Grande estava sob jurisdição da Comarca de Camisão,
vinculando-se, em 1898, à de Itaberaba, e retornando, em
1904, à Comarca de Camisão.
Por força da Lei Estadual n° 640, de 12.05.1906, sancionada
pelo governador José Marcelino de Souza, o município de
Baixa Grande foi extinto, tendo sua sede transferida para a
povoação de Santa Luzia do Lajedo, conferindo-se ao
município o nome de Capivary (hoje Macajuba), que foi
instalado aos 02.07.1906. A tradição oral reza que tal fato
deveu-se à perseguição política empreendida pelo senador
Abraão Cohim.
Quatro anos depois, pela Lei Estadual n° 806, de 28.07.1910,
promulgada pelo governador dr. João Ferreira de Araújo
Pinho, o município de Baixa Grande foi restaurado, mas com
novos limites e extensão, sendo seu território desanexado de
Capivary, mantendo Capivary a condição de outro município.
Embora restaurado o município em 1910, ele apenas foi
instalado em 01.01.1912, sendo seu primeiro prefeito o Sr.
Victor Carneiro da Silva.
Aqui, mais uma vez, quebra-se a seqüência do objeto em
questão para darmos a notícia dos últimos dias do governo
Araújo Pinho, que sancionou a Lei que restaurou o município
de Baixa Grande, e a posse de J. J. Seabra.
João Ferreira de Araújo Pinho tomou posse no Governo do
Estado aos 28.05.1908. Renunciou ao governo em 22.12.1911,
alegando moléstia. Na vacância, assumiu o Governo do Estado
o Presidente da Câmara, que também renunciou em 11.01.1912,
assumindo o posto o Presidente do Tribunal de Apelação e
Revista. Em 21.01.1912, o Presidente da Câmara, que houvera
denunciado ter sua renúncia decorrido de forte coação,
reassumiu o Governo do Estado até o dia 25 subsequente,
quando, por mais uma vez, renunciou, fazendo com que,
novamente, o Presidente do Tribunal de Apelação e Revista
tomasse posse, mantendo-se no cargo até que fosse empossado
o novo governador J. J. Seabra.
J. J. Seabra passou o Governo do Estado da Bahia a Antonio
Ferrão Moniz de Aragão em 29.03.1916, que governou até
29.03.1920, quando J. J. Seabra foi, por mais uma vez,
governador até 29.03.1924, quando Góes Calmon assumiu o
governo.
Desta forma, depreende-se que a restauração à condição de
município de Baixa Grande deu-se pela Lei Estadual n° 806,
sancionada pelo governador dr. João Ferreira de Araújo
Pinho, sendo que a instalação somente ocorreu em 1912, com a
eleição do prefeito Victor Carneiro da Silva (casado com
Deolinda Pamponet, conhecida como “Iazinha da Ipueira”,
filha de João Baptista Ribeiro Pamponet e Maria Soares
Pamponet), que exerceu o mandato até 1916.
Documentação afeta à eleição e posse de Victor Carneiro,
certamente, deve estar sob guarda da respectiva Câmara
Municipal, o que irá confirmar a exata data em que o
município foi reinstalado, e como e quando se deu o processo
eletivo e posse de Vitor Carneiro.
O Decreto Estadual n° 7.455, de 23.06.1931, extinguiu o
município de Capivary (que houvera sido criado em 1906),
anexando-o ao de Baixa Grande, sendo em poucos dias depois
restaurado pelo Decreto Estadual n° 7.479, de 08.07.1931.
O dito Decreto Estadual n° 7.439, de 08.07.1931, tornou a
extinguir o município de Baixa Grande, sendo o seu
território anexado ao de Monte Alegre (hoje Mairi), e
criando-se a sub-prefeitura de Baixa Grande.
Mais uma vez, foi o município de Baixa Grande restaurado
pelo Decreto Estadual n° 8.453, de 31.05.1933, com seu
território desmembrado de Monte Alegre, ocorrendo sua
reinstalação dois meses depois, em 23.07.1933, composto
apenas por seu distrito sede.
O município de Baixa Grande foi elevado à categoria de
cidade por força do Decreto-lei Estadual n° 10.724, de
30.03.1938.
Em fins de 1943, pelo Decreto-Lei Estadual n° 141, de
31.12.1943, foi o município de Capivary extinto, tornando
seu território distrito do município de Baixa Grande, ao
qual foi anexado, com a designação de Macajuba. Assim, o
município de Baixa Grande, que até então era constituído por
um único distrito (a sede), passou a ser composto por dois
distritos: Baixa Grande e Macajuba. Mas tal situação
perdurou por apenas seis meses, pois mediante Decreto
Estadual n° 12.978, de 01.06.1944, o município de Macajuba
foi restaurado, unicamente formado por seu distrito sede,
todavia, com seu termo vinculado sob o aspecto judiciário à
Comarca de Mundo Novo.
No que toca à esfera judiciária, tem-se:
Em 03.08.1892, foi editado o Ato Estadual que promoveu a
revisão da divisão judiciária do Estado da Bahia, e naquela
ocasião, verifica-se que Baixa Grande era termo da Comarca
de Camisão. Este mesmo Ato elevou Mundo Novo a termo da
Comarca de Camisão, bem como anexou o termo de Monte Alegre
à Comarca de Jacobina, e transferiu o termo de Capivary
(hoje Macajuba) de Orobó (hoje Itaberaba) – de que fazia
parte pelo Ato estadual de 10.02.1890, que o havia
transferido de Camisão – para a Comarca de Camisão.
Pela Lei Estadual n° 280, de 06.09.1898, o termo de Baixa
Grande passou a integrar a Comarca de Itaberaba; e Monte
Alegre desvinculou-se de Jacobina e passou a integrar a
Comarca de Camisão.
Pelo Decreto Estadual n° 266, de 04.10.1904, Baixa Grande,
assim como Monte Alegre, tornou a ser termo de Camisão.
Decorridos vinte e nove anos, em 1923, pela Lei Estadual n°
1.666, de 28 de julho, criou-se a Comarca de Monte Alegre
formada pelos termos de Monte Alegre e Baixa Grande.
Sabe-se que ao menos nos anos de 1936 a 1938, Baixa Grande
era jurisdicionada à Comarca de Ipirá, entretanto, não foram
localizados no período de 1923 a 1936 os instrumentos legais
que promoveram sua transferência da Comarca de Monte Alegre.
Em 1930, a comarca de Mundo Novo foi elevada à 2ª entrância
composta pelos termos de Mundo Novo, Monte Alegre e Capivary,
por força do Decreto 7.104, de 01.12.1930. Observe-se que no
decreto não é incluído o termo de Baixa Grande. Poder-se-ia
deduzir que em 1930, tenha havido algum ato promovendo a
vinculação judiciária de Baixa Grande à comarca de Camisão,
o que requer ainda ser verificado, evitando-se que sejam
tomadas conclusões precipitadas e não certificadas
documentalmente.
Em 04.11.1933, mediante Decreto Estadual n° 8.696, ocorreu a
mudança provisória da sede da Comarca de Mundo Novo para
Monte Alegre, retornando a Mundo Novo cinco meses depois
pelo Decreto-lei Estadual n° 8.927, de 30.04.1934.
Não se elimina a possibilidade de que o termo de Baixa
Grande, a essa ocasião, estivesse jurisdicionado a Mundo
Novo, pois quando a Comarca de Mairi foi restaurada pelo
Decreto-lei Estadual 512, de 19.06.1945, ela tornou a
abranger os termos de Mairi e Baixa Grande. Contudo, por
outro lado, como no período compreendido entre 1936 e 1938
há a notícia de que a vinculação de Baixa Grande fosse a
Ipirá, também é possível que quando houve a vinculação de
Monte Alegre à Comarca de Mundo Novo, Baixa Grande tenha se
desligado de Monte Alegre e se vinculado à Comarca de Ipirá.
Mas ainda não se localizou o ato formal pertinente.
Na falta de elementos documentais até o momento, para
dirimir todas as questões, torna-se imprescindível dar
continuidade às pesquisas no intervalo compreendido entre os
anos de 1923 a 1945, objetivando-se esclarecer
definitivamente a vinculação judiciária de Baixa Grande no
período em tela.
Posteriormente, em data a ser ainda verificada, o termo de
Baixa Grande passou a fazer parte da Comarca de Ipirá.
Jorge Ricardo Almeida Fonseca
Setembro, 2009 |